As empresas no Brasil são tributadas conforme sua atividade, seu porte e regime de enquadramento. Todas as empresas pagam impostos que incidem sobre as vendas, sobre o lucro, sobre a folha de pagamento (salários) ou ainda taxas diversas para seu funcionamento.
Empresas NÃO optantes pelo SIMPLES NACIONAL IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas jurídicas – podendo recolher pelo lucro real ou presumido. II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros. IE – Imposto sobre Exportação de Produtos. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – incide sobre produtos industrializados. As alíquotas variam conforme o produto. CSL – Contribuição Social sobre o Lucro – incide sobre o lucro da empresa. PIS – Programa de Integração Social. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. INSS – Previdência Social – incide sobre a folha de pagamento das empresas. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – incide sobre a circulação de mercadorias ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou telecomunicações. ISS – Imposto sobre Serviços – incide sobre serviços de qualquer natureza.
Incidentes sobre a folha de pagamento: Contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais (art. 22 Lei nº 8.212-1991). Contribuição para outras entidades e fundos (terceiros): Contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT. Alíquota de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o CNAE da atividade. Depósito mensal de 8% sobre a remuneração dos empregados na conta vinculada do FGTS (Lei nº 8.036-1990).
Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01 de julho de 2.007.
O que é considerada uma Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para efeitos do SIMPLES NACIONAL? Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
O Simples Nacional abrange o recolhimento UNIFICADO dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição para o(PIS/Pasep) Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Observação: 1 - O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. 2 – Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional. 3 - Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Incidentes sobre a folha de pagamento: Depósito mensal de 8% sobre a remuneração dos empregados na conta vinculada do FGTS (Lei nº 8.036-1990).
Outros encargos e taxas Contribuição Sindical Taxa de Incêndio (MG) Taxa de Fiscalização, Licença e funcionamento Taxa Licença Sanitária |
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