Abertura de Empresa

Prazos

Para abertura de empresa há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro e as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

 

CADASTRO SINCRONIZADO

O projeto Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) reduz drasticamente o tempo para abertura de uma empresa. Ele representa a integração dos procedimentos cadastrais relativos às Pessoas Jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos demais órgãos e entidades que participem do processo de formalização e legalização de empresas - denominados convenentes.

Junta Comercial: Registro e arquivamento do ato de constituição da empresa.

Receita Federal:  Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Secretaria do Estado da Fazenda:  Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de serviços de telecomunicação e transporte), registrar a empresa para obtenção da Inscrição Estadual.

Prefeitura: Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário no município.

 

PRAZOS

O tempo médio para abertura no Brasil é de 120 dias. Este tempo varia de acordo com as exigências que irão recair sobre a atividade escolhida.

Enquanto uma indústria pode levar mais de 100 dias para estar totalmente regularizada, os microempreendedores individuais levam apenas 01 dia para se formalizarem.
Contudo o prazo para a maioria das empresas fica entre 7 a 25 dias.


CAUSAS MAIS COMUNS QUE ATRASAM ABERTURA DE UMA EMPRESAS:

Erros de digitação ou divergência de informações nos cadastros de viabilidade, módulo integrador e DBE (Documento Básico de Entrada).

Clausuras do Contrato Social em desacordo com a legislação.

Assinatura no Contrato social divergente com assinatura do documento apresentado.

O local escolhido para atividade NÃO estar de acordo com a Lei de uso e ocupação do solo do município.

CPF do empresário ou do sócio suspenso na Receita Federal.

Nome do empresário ou sócio divergente do que consta na base de dados da Receita Federal.

Falta de documentação.

Atraso dos orgãos públicos em analisar o processo.


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Sede

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